Quórum de 2/3 para instalação de antena pode ser por documento ou precisa votação?
A síndica do prédio onde tenho apartamento convocou assembleia e um dos itens se refere a instalação de antena de celular no último pavimento.
Ela enviou documento para todos os que residem fora do condomínio com carta de concordância que, se aceita, deve ser assinada e enviada ao condomínio.
Com isso ela pretende chegar ao quórum de 2/3.
Fica clara a tentativa de direcionamento da votação, uma vez que não existe documento de discordância.
Minha dúvida é se isso é válido ou se os 2/3 têm que se fazer representar presencialmente ou por procuração.