Quórum para Assembleia

Queremos instalar para-raios no condomínio (aqui não é exigido para prédios até determinada altura), porém esbarramos no Código Civil, onde fala que:

Art. 1.341. A realização de obras no condomínio depende:

I - se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos;

II - se úteis, de voto da maioria dos condôminos.

No item II fala “maioria dos condôminos”, porém, como no item I fala de “2/3 dos condôminos” (e sabemos que são 2/3 do total de condôminos do prédio), ficou a dúvida se seria a maioria dos condôminos do prédio ou a maioria dos condôminos presentes na assembleia.

Alguém sabe informar onde posso encontrar esse esclarecimento, legalmente falando?

Imagem de perfil Isabel Verônica Fagundes Barros
Síndico(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?