Quórum para Assembleia
Queremos instalar para-raios no condomínio (aqui não é exigido para prédios até determinada altura), porém esbarramos no Código Civil, onde fala que: I - se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos; II - se úteis, de voto da maioria dos condôminos.
Art. 1.341. A realização de obras no condomínio depende:
No item II fala “maioria dos condôminos”, porém, como no item I fala de “2/3 dos condôminos” (e sabemos que são 2/3 do total de condôminos do prédio), ficou a dúvida se seria a maioria dos condôminos do prédio ou a maioria dos condôminos presentes na assembleia.
Alguém sabe informar onde posso encontrar esse esclarecimento, legalmente falando?