Quórum para obras voluptárias
Amigos pretendo propor aos condôminos uma obra considerada voluptária, seria a construção de uma área de lazer suspensa por colunas em cima de algumas vagas de garagem. Na nossa convenção diz que para esse tipo de obra precisa da aprovação unânime dos condôminos e no código civil diz que são dois terços para aprovar obras voluptárias. No meu entendimento a convenção está em desacordo com o código civil, e portanto, prevalece o que diz a lei. Gostaria da opinião de vocês acerca desse tema.