QUÓRUM PARA APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO?
O art.. 1351 CC estabelecia que para alteração do Regimento Interno exigia o quórum de 2/3. Já com a modificação do art.pela lei 10.931/2004 foi suprimida o termo Regimento Interno. Pergunto:
Com a referida alteração o quórum pode ser maioria dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais(em 1ª convocação-art. 1352) ou pela maioria dos votos dos presentes(2ª convocação-art. 1353)? OBS:regimento Interno foi redigido fora do testo da Convenção