Realização de AGOs na cidade do Rio de Janeiro

Srs, lei 8836-RJ , estadual, determinou restrições a aglomeração de pessoas por conta da pandemia . O mandato do atual síndico, marcado por não acatar regras previstas na convenção interna do condomínio , se encerrou em maio de 2020. Amparo por parecer da administradora condominial deseja permanecer no cargo até outubro/2020. O conselho consultivo pediu a realização de AGO , em espaço aberto, dadas as regras flexíveis agora, determinadas pelo prefeito da cidade do Rio . Vale lembrar que o prefeito permitiu a realização de cultos religiosos em ambientes fechados por exemplo . Deseja o conselho a realização de AGO , em espaço aberto, com distanciamento entre as pessoas, com a disponibilização de medidas protetivas . É possível o conselho convocar a AGO ?

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Conselheiro(a)


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