Acabei de ser eleita síndica do meu prédio, por não haver mais nenhum condômino residente no nosso condominio, e não tenho experiência.
Um inquilino do meu condomínio fez uma festa, mas eu não estava no condomínio. Não recebi nenhuma reclamação de inquilinos do condomínio, mas recebi duas reclamações de moradores de OUTRO CONDOMÍNIO. Um deles chamou a polícia militar e registrou boletim de ocorrência, onde informou que desejava dar prosseguimento à denúncia, de acordo com o art. 42 da Lei 3688/41. Na data de hoje, o morador que fez o BO, me entregou uma cópia do boletim de ocorrência.
Neste caso, onde a reclamação vem de OUTRO CONDOMÍNIO, o síndico deve advertir/multar o inquilino? Ou a advertência/multa deve ser feita apenas quando a reclamação vem de DENTRO do nosso condomínio?