Reeleição do síndico
Bom dia, queria uma orientação sobre este texto da nossa convenção.
Art. 15º - A administração do Condomínio será exercida por um Síndico, dois Subsíndicos e um Conselho Consultivo, constitituido de 03 (três) membros efetivos e 02 suplentes condôminos, eleitos em assembleia geral ordinária, com mandato de 2 dois anos, sendo permitida a reeleição para mais um mandato.
Diante do texto, se não houver um candidato, como pode ficar? Continua a mesma administração?
Pelo que entendi, não poderá haver reeleição na mesma função, mas o síndico atual pode concorrer a vaga de subsindico?
Obrigado