Boa tarde, fizemos uma assembleia, para aprovar a reforma da área de lazer do condomínio (salão de festas (incluindo modernização), troca piscina, muro (esta caindo), calçadas. Conseguimos mais do que 2/3 dos condôminos, porem no na convenção do condomínio, diz que: unanimidade para aprovar modificações na estrutura no aspecto arquitetônico do condomínio, bem como a realização de benfeitorias meramente voluptuárias.
porem o codigo civil diz: Art. 1.342. A realização de obras, em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos, não sendo permitidas construções, nas partes comuns, suscetíveis de prejudicar a utilização, por qualquer dos condôminos, das partes próprias, ou comuns.
nossa convenção do condomínio tem data de 21/12/2017, nesse caso, podemos aprovar a votação da assembleia e nela citar o artigo 1342, onde diz que precisamos de 2/3?