Reforma da portaria, individualização de acessos social e serviço aprovada pela maioria simples?
É passível de nulidade ou anulação alguns itens de uma AGE cujo edital não menciona quórum mínimo? sendo dois deles individualização de gás (cuja estrutura a construtora deixou pronta só faltam os registros) e outra, reforma da portaria/individualização de acessos social e serviço. Deliberados os motivos, custos, rateios. Porém não podemos votar o gás, alegada falta de quórum mínimo, 50% mais um dos condôminos, mas a mudança na portaria foi aprovada pela maioria simples. Este último item, não seria metade mais um? Só a instalação dos registros é considerado obra? Não entendi o critério utilizado.