regulamento sob uso dos elevadores comerciais

Sou síndico recem nomeado de um edifício comercila em brasília, cujo mesmo, tem 7 andares com 3 salas por andar. Neste edifício estão instalados Rede record, outras empresas e o SERASA EXPERIAM. A movimentação por parte DA RECORD E SERASA, são os pontos delicados, pois, há um entra e sai constante e por esse motivo, muitas vezes travam os elevadores, causando transtornos, bem como o sobe e desce de funcionários da record que são muitos e equipamentos de filmagem. O diretor da Record se acha no direito de ter posse da chacve do elevador de serviços por não gostar de esperar e por ser ocupante da maioria das salas.Há também, chefes e supervisores que não usam escadas, preferem usar elevadores de um andar a outro ou seja: Do 1º ao 2º, e vice versa, do 4º ao 3º, um andar apenas, com isso fica apenas um elevador para atender do térreo aos outros andares, principalmente o 7º que é onde fica o serasa que tem maioria de fluxo de pessoas. Gostaria de saber se há uma lei específica condominial que regulamente ou restringe abusos como tal? Grato

Imagem de perfil paulo roberto pereira couto
Síndico(a)


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