Renumeração do síndico

Não sou síndico profissional. Hoje minha remuneração é realizada da seguinte forma. Realizo o pagamento integral do valor do condomínio e sou reembolsado apenas o valor referente ao valor ordinário do condomínio. Exemplo o valor do condomínio e a ser pago é de R$ 1.000,00 sendo que R$ 200,00 é fundo de obras/melhorias e R$ 800,00 ordinário. Nesta caso sou reembolsado em R$ 800,00 dias após ter pago integralmente o valor do condomínio. Sendo a forma de "remuneração" eu preciso realizar o recolhimento de impostos? Se sim quais? Se não porque?

Imagem de perfil Jorge Antonio Duarte
Síndico(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?