Ressarcimento por aparelho queimado.
Morador ao preparar a festa de sua filha no salão de festas, ligou o som de 110 volts numa tomada de 220volts que não estava sinalizada com a placa indicativa de 220 volts. Esse tipo de voltagem de 220 volts não é o padrão do condominio. A tomada que foi utilizada teve a sua voltagem modificada algum dia e não foi sinalizada. Pergunto: O morador deve ser ressarcido com o conserto do aparelho ou no caso de perda total, ele deve ter outro aparelho, da mesma marca substituido?