SEGURO CONTRA INCENDIDO DE UNIDADE RESIDENCIAL É OBRIGATÓRIO?

Resido em prédio de apartamentos residenciais que é administrado por empresa particular. O condomínio possui o seguro obrigatório que cobre todas as áreas do prédio, conforme a lei vigente, e que é contabilizado anualmente nas despesas gerais. A administradora contratada, desde o início da sua gestão, teve como hábito inserir no boleto mensal do condomínio a cobrança de uma taxa referente a Seguro Contra Incêndio de cada unidade. Essa cobrança, em caráter opcional, nos obrigava a recalcular o valor do boleto para deduzir essa taxa. Acontece que esse mês, sem que nos fosse notificado sobre qualquer alteração na lei, essa mesma taxa passou a ter o caráter obrigatório. Como sou membro do conselho consultivo do condomínio e não fui informado sobre qualquer mudança legal nesse sentido, questionei a administradora se essa cobrança seria pertinente. Contudo, passados vários dias, não obtive qualquer resposta. Diante do fato gostaria de saber se essa cobrança é efetivamente obrigatória e, em caso negativo, como tratar o assunto com a administradora.

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Conselheiro(a)


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