Acontece que no meu condomínio as vagas de motos são de uso comum. Como tenho duas motos, deixo uma delas guardada sob uma capa de plástico; esta moto quebrou e a capa foi transferida para a outra moto. Quando sai para trabalhar, deixei a capa pendurada em um cano plastico (não causou qualquer dano ao cano, não obstruiu a passagem,não demarcou vaga, pois esta sobrando vaga de moto); trabalho à noite e quando voltei de manhã, recoloquei a capa na moto, operação que durou 2 noites.
A Sra Sindica me notificou argumentando que pelo estatuto só quem pode guardar objetos na garagem são aqueles que tem as garagens com depósito, só que a maioria está guardando as bicicletas em suas vagas comuns, sem depósito atras dos carros.