Síndico advogado - propor as execuções contra os devedores inadimplentes - qual óbice?
Boa tarde, colegas. Tenho uma dúvida e gostaria de compartilhar com os senhores.
Sou advogado, tenho um contrato de prestação de serviços jurídicos com o condomínio, com vigência de 2 anos, para o fim exclusivo de promover a recuperação de crédito, extrajudicial e judicial, não recebo nada fixo, só pelos resultados. Nosso regimento prevê que o devedor pagará além do débito e encargos, 20% de honorários advocatícios, logo, esse dinheiro não sai do caixa do condomínio.
Ocorreu que fui eleito síndico, indago, qual o óbice de eu ser o síndico e promover a execução desses créditos, na mesma forma que vinha fazendo antes? Na audiência nomeio um preposto e eu vou como advogado.
Não pesquisei a fundo porque imaginei que alguém nesse universo sindiconet já se deparou com algo do tipo.
É ilegal, é imoral?
Abraço.