Síndico descumpriu ordem judicial (Medida Protetiva ) e autorizou o ex-companheiro entrar no condomí
A medida protetiva mencionada cima foi dada pela juiza da Vara de Violência Doméstica e Familiar - Lei Maria da Penha.
Tal medida afasta o ex-companheiro de aproximar por 300 metros da mulher (moradora do condomínio).
Portaria e Síndico estavam cientes da decisão judicial, inclusive a administradora do condomínio.
No caso concreto, a portaria barrou o homem , mas o síndico autorizou sua entrada tomando sua decisão de forma unilateral sem sequer consultar a moradora.
Cabe indenização por danos morais ?