Sindico eleito interinamente, obrigatoriamente recebe o salario do sindico anterior ?

Em novembro de 2016 o sindico profissional foi colocado pra fora por motivo de roubo . Foi eleito um novo sindico (por votação) de forma interina até a proxima assembleia. Após essa eleição não foi colocado na ata da assembleia que o novo sindico iria ser remunerado. A convenção do condomínio diz que o salário do síndico deve ser fixado na mesma assembleia que o elegeu. Em dezembro o sindico eleito de forma interina sacou o valor proporcional tomando como base o salário do antigo síndico e em janeiro sacou o valor total pelo fato de ter trabalhado no mês de dezembro todo. Isso é válido ? Ou ela terá que devolver o dinheiro ao condomínio pelo fato de não ter sido registrado em ata que ela iria ser remunerada ? Atualmente estou na posição do conselho e questionei essa atitude em assembleia.

Imagem de perfil Pedro Paulo Marinho de Lima
Conselheiro(a)


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