SINDICO ENVIA BOLETA DE CONDOMINIO , MAS NÃO ENVIA DEMONSTRATIVO DE GASTOS/BALANCETE MENSAL
É de praxe enviar todo mes tanto a boleta para pagar o condominio do mes , assim como enviar em conjunto o demonstrativo de gastos/ balancete do mes.
Este mes, o Síndico inovou. Para os que moram até em outras cidades, mas tem imóvel aqui na Capital do RJ, ele simplesmente enviou a conta para pagar (boleto da taxa do condominio)
O que diz o Código civil quanto ao pagamento do condominio e o envio mensal do demonstrativo dos gastos (balancete do mes).
É facultado ao Síndico dizer : voce recebe o demonstrativo e fulano não ?
Posso entrar na justiça requerer este direito de receber o demonstrativo dos gastos mensais (balancete), já que é de praxe em todos os Condomínios ?