Síndico é inquilino de uma unid adquirida c/ identidade falsa (processo Pol. Federal). É válido?
Em 2010, o "proprietário" da unidade foi preso pela Polícia Federal, e descobrimos que o apartamento havia sido comprado com identidade falsa. O processo judicial está em trâmite. Meses depois, o apartamento foi alugado, não sabemos se por imobiliária, mas acreditamos ter sido a "esposa" do antigo "proprietário", pois ela foi vista com os novos moradores. E agora o inquilino foi eleito síndico. Além disso tudo, a unidade acumula uma inadimplência altíssima que, acredito, seja apenas do "proprietário". É válida a eleição desse síndico?