Desde o inicio do ano estamos com uma sindica interina, a qual se apresentou na assembléia como advogada e sindico profissional, na ocasião estavamos em dicussão pela contratação de um sindico profissional e não morador.
Ficou decidido que esta sindica interina assumiria o cargo temporariamente mediante suas informações e posteriormente passaria uma lista para aprovação de sua efetivação como sindica (moradora) e com remuneraçao ou de acordo com a votação a mesma seria trocada pelo sindico profissional e não morador que ficou em segundo lugar na assembléia.
Pois bem, esta sindica interina desde então , inutilizou espaços como (espaço mulher, brinquedoteca, ) sem o consentimento dos condominos.
Descobrimos também que a mesma não é advogada e sim graduada em direito, e trouxe um escritorio de advocacia para efetuar as cobranças (onde o advogado é seu tio) e ela tem vinculos empregaticios .
Também contratou uma tercerizada que ira fazer auditoria de suas pastas (gestão) sem apresentar na assembléia, onde a despesa entrara como extraordinaria
Gostaria de saber até onde tudo isso esta dentro da legalidade
Aqui é um condominio de 912 aptos. e apenas 100 pessoas participam ativamente das assembleias