SINDICO PODE DEIXAR DE PAGAR AGUA E LUZ DO CONDOMINIO SEM ESTAR NA CONVENÇÃO??
Prezados,
Na convenção do meu prédio consta que o síndico tem direito a receber um pro labore, porém o mesmo não recebe como salário, e sim é isento de pagar a cota condominial, bem como agua e luz do prédio.
Outrossim, vale ressaltar que na propria convenção consta que o sindico somente pode ser eleito por 1 ano com direito a 1 reeleição, mas ela já é sindica há mais de 4 anos seguidos.
O ultimo sindico não recebia nada como sindico, pois alega que não sabia que tinha direito de receber, e a sindica atual quer simplesmente fazer a soma de 4 anos não recebidos e paga-lo com atualizações monetárias inclusive, ela pode fazer isso?
obrigada!