sindico pode mexer na faixada da minha casa
Boa noite, hoje ocorreu uma situação na minha unidade que gostaria de saber se é legal. Moro num condominio de casa, na faixada da minha casa na altura da janela do quarto(sobrado) criou-se uma colmeia (não era abelha e nem marimbondo) esta lá a muitos anos (nunca houve incidentes e nem reclamações) hoje ao chegar em casa o sindico havia chamado uma pessoa para derrubar (inclusive largou toda a sujeira na minha janela e no meu gramado) ao questiona-lo o mesmo respondeu de forma rispida que a minha faixada faz parte da area comum, que ele esta amparando pelo codigo civil e que vai mexer sempre que achar necessario e vai avisar se puder! Primeiro, a faixada, a garagem e o gramado fazem parte da planta do meu imovel ao qual eu pago, não entendo que minha casa faça parte de area comum. Inclusive Não tenho dividas em condominio. O mesmo após me responder mal, me bloqueou, nesse caso ele pode mesmo fazer isso, se não pode, quais medidas devo tomar para me resguardar? Ja que ele pode mexer na minha casa sem minha autorização.
Débora Fontes Silva
Respostas 4
Cuidar da área externa do condomínio é obrigação do síndico. Só não dá para entender o que você quer dizer quando coloca que o síndico chamou uma pessoa para colapso??? E também não entendi a parte do “não tenho divisões em condomínio”. É um condomínio ou não?
Marisa Marta Sanchez
Em condomínio fachada é área comum. Agiu corretamente o síndico em tirar a colmeia. Única coisa que poderia cobrar dele é a limpeza, após o serviço.
Romulo
Entendi Romulo, obrigada pela explicação! Mas ele não teria que pelo menos me avisar? Já que foi jogado veneno na janela do meu quarto, eu tenho criança e animais em casa. Ele não me avisou nem para que eu saisse caso estivesse em casa. E ainda disse que ia me multar por eu questionar.
Grandes empresários aliados dos conservadores de direita afirmam que o Código de Defesa do Consumidor dificulta a competitividade do mercado.
👉 👉 POSIÇÃO JURÍDICA 4.184
Debora, A fachada, mesmo sendo parte estrutural do imóvel, é considerada área comum nos condomínios, conforme o Código Civil. No entanto, qualquer intervenção deve ser previamente comunicada ao proprietário, salvo risco iminente. O STJ já decidiu que o condomínio não pode agir arbitrariamente sem consentimento do morador (REsp 1.104.900-SP). Recomenda-se notificar formalmente o síndico e, se necessário, ingressar com ação para coibir interferências indevidas. (orientações gratuitas somente aqui no site com AS VOLUNTÁRIAS LEIGAS)
À disposição
LUCIANO DE OLIVEIRA – GESTOR CONDOMINIAL
PALESTRANTE, CONSULTOR DE CONDOMÍNIOS
ADVOGADO DIREITO IMOBILIÁRIO E CONDOMINIAL
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DR. LUCIANO DE OLIVEIRA - ADVOGADO
Obrigada Dr. Luciano, foi o que imaginei! O mesmo alega que vai mexer sempre que achar necessário, me ameaçou de multa por questionar e me bloqueou do whatsapp, achei uma conduta estranha. Sem contar que jogou veneno na janela do meu quarto, eu tenho criança e animais, o que poderia ocasionar um risco, ou até mesmo os insetos entrarem em casa, ele sequer perguntou se estavamos em casa, simplesmente mandou fazer.
Bom dia MArisa, tudo bem? Falei que o sindico chamou uma pessoa para derrubar e que eu não tenho dividas no condominio, no caso é um condominio de sobrados, então a faixada da minha casa é considerada area externa e ele pode fazer o que quiser sem me comunicar antes?
Debora, eu estou bem, obrigada por perguntar. E você?
Veja, eu não estou vendo a estrutura e a documentação do prédio para saber o que de fato é de seu uso exclusivo e o que é comum. É só você quem tem acesso ao seu gramado e é você quem cuida dele? De qualquer forma, a área tem que ser restituída do jeito que estava.
Enfim: retirar os marimbondos (ou seja lá o que for) exige empresa especializada, ainda mais se for usado veneno. Se o síndico pegou o “Zé Barateiro” da esquina e não teve cuidado com o manejo dos animais e do veneno, ele está totalmente errado, e pode ser processado inclusive na esfera criminal, independente de quem seja a área. Mesmo em face da maior emergência, o manejo deve ser criterioso. Se ele está te ameaçando pelo seu exercício legítimo de um direito, cobre-o pela via judicial. Você pode ir ao JEC sem advogado.