Sindico pode pedir voto por e-mail?
O sindico possui um email feito por ele para contato informal com os moradores o mesmo foi feito com o CPF do sindico pessoa fisica e não com o CNPJ do condominio ou seja esse e-mail não pode ser visto como profissional já que dele não sai boletos nem comunicados, isso sai do email da adm.
Há moradores querendo invalidar as procurações recebidas dessa forma alegando que o sindico usou de forma incorreta o cargo.
Isso procede?? O Cod civil proibe essa pratica??