Síndico pode responder civilmente com dinheiro do próprio bolso?

Explico, aqui no prédio, a Convenção diz que a taxa condominal e despesas extraordinárias devem ser cobrada de acordo com a fração ideial de cada unidade, e por mera opnião pessoal, o síndico decide cobrar igualmente a todos.

Sendo assim, pergunto-lhes:

1) Moradores que possuem menor fração ideal e direito de pagar menos conforme a Convenção, podem cobrar ressarcimento do síndico e/ou do condomínio apenas?

2) Quero saber se o síndico pode arcar do proprio bolso por suas escolhas em desacordo com a Convenção.

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Conselheiro(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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