Síndico pode responder civilmente com dinheiro do próprio bolso?
Explico, aqui no prédio, a Convenção diz que a taxa condominal e despesas extraordinárias devem ser cobrada de acordo com a fração ideial de cada unidade, e por mera opnião pessoal, o síndico decide cobrar igualmente a todos. Sendo assim, pergunto-lhes: 1) Moradores que possuem menor fração ideal e direito de pagar menos conforme a Convenção, podem cobrar ressarcimento do síndico e/ou do condomínio apenas? 2) Quero saber se o síndico pode arcar do proprio bolso por suas escolhas em desacordo com a Convenção.