Síndico: poder executivo ou legislativo ?

Em minha interpretação, tudo o que NÃO CONSTA em regimento interno é permitido. Desde que, não cause prejuízo financeiro ou material, incômodo ou desvalorização ao condomínio. Ao síndico compete fiscalizar as regras, e não, criá-las. Gostaria da análise dos amigos no caso abaixo. Moro em um condomínio próximo à praia. Desejo utilizar uma área da garagem para fazer um pranchário. Enviei um croqui do pranchário ao síndico. Este pranchário se constituiria apenas de suportes na parede para suportar os objetos. São algumas mãos-francesas fixadas com parafusos. Não podemos chamar esse pranchário de obra. A compra e instalação dos mesmos seria de minha responsabilidade e custo. O pranchário seria de uso livre pelos condôminos. Este pranchário respeita os critérios citados acima. Não consigo imaginar algum aspecto negativo em relação à implantação do pranchário. Pelo contrário, seria mais um item no condomínio. Porém, contudo, entretanto, o síndico nem quer analisar o croqui. Já entreguei a ele o croqui e pedi sua análise. Por conta da opinião pessoal contrária à ideia, ele fica repetindo como um papagaio que não pode, sem ao menos argumentar qual seria o problema gerado pelo pranchário. É o não pelo não. Entendo que se não há regra explícita sobre o assunto e concomitantemente não há nenhum tipo de prejuízo para o condomínio, o síndico não pode me proibir neste assunto. E aí? O que vocês pensam sobre o assunto?

Imagem de perfil Fábio Cripa
Condômino(a)


Respostas 7

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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