Sindico com procuração para sua reeleição.
A convenção diz o seguinte:
É licito ao condômino fazer-se representar nas assembleias, por procurador com poderes especiais, condômino ou não, desde que não seja o próprio administrador ou membro do conselho fiscal, e bem assim, nem em seus parentes até terceiro grau.
Pode o sindico deste condominio ir com procuração para a sua reeleição?