Sindico se omite ao ver ameaças entre moradores na area comum
Li sobre a matéria ' "Tiros de airsoft": condômino excluído ' , foi determinado pela justiça q o condômino saísse em 90 dd!
Duvidas surgiram, se um condômino ameaça outro c/ FACA (independente de qm esteja certo! ta!), e não foi por legitima defesa tá!, não deveria ser expulso ? Uma "PEXEIRA" é pior que uma arma de "pressão", né!! (óbvio)
O Condomínio no gde ABC-SP, segundo um conhecido/morador ! detalhe esse sindico é amiigo do cidadão c/ a faca (huum)!
Sei q em outros condôminos (no litoral por ex.) o sindico por mto (-) "convidou" o agressor á se retirar..
(duvida) Tem q se cobrar atitude do sindico?, Não é obrigação/básico, da ativid/e e responsabilid/e da função?
O q se deve fazer c/ a omissão do sindico e os assessores?
o R.I. + básico contem clausulas a esse respeito!