Síndico tem mandato que vai até 12/06/12. É lícito marcar nova eleição para 18/08/12?
Tanto o síndico, sub-síndico e conselho fiscal foram eleitos para cumprir o mandato de dois anos, em assembleia ordinária de 12/06/10.
Agora, a administradora diz que por falta de datas, conseguiu marcar a próxima ata somente para o dia 18/08/12, portanto 66 dias após o término do mandato.
Como fica a situação do condomínio com relação aos membros eleitos se o mandato acima citado já se expirou?
Caso haja um situação de infortúnio no condomínio quem vai ser responsabilizado?
Agradeço pela ajuda.