Sinistro causado por terceirizados.
Bom dia.
No mês passado um prestador de serviço (jardineiro) contratado pelo condomínio acabou
quebrando uma vidraça de um condômino. A síndica decidiu pagar o sinistro, até porque
a responsabilidade é do contratante.
Pergunto: Esse prestador não teria que ressarcir o condomínio pelo dano causado??
Qual o amparo jurídico para o ressarcimento?
Obrigado.