SOBRE COBRANÇA DE CONDOMÍNIO DE APTOS GARDEN
Estamos com duvidas sobre a legislação e lei que ampara a não cobrança a área descoberta dos apartamentos garden,
Exemplo apartamento área útil 200 m2 área descoberta 200 m2 área útil total 400 m2, o condomínio é cobrado dos 200 do apartamento e quanto da área descoberta como fração ideal?
Obrigado desde já pela ajuda
Francisco