sobre jurisprudência que
meu prédio tem 20 unidades, a construtora do prédio é dona de 15 unidades e tem procuração de uma outra, totalizando 16 votos em assembleias.
a administradora do prédio também é de propriedade da construtora, o síndico e a subsíndica são empregados da construtora.
Dessa forma, não há assembleias para aprovação de orçamentos de obras, não há comunicação prévia de despesas extraordinárias, não há manutenção eficaz do prédio.
ocorre uma assembleia de fachada anual.
há alguma jurisprudência que proteja os demais moradores contra possíveis desvios da administradora?
obrigado.
Atenciosamente,
Alexandre.