Sorteio - isenção em boleto
Há alguns anos atrás, questionei sobre o assunto a seguir:
Fiz a pergunta no G1 e aqui no Sindiconet a qual foi respondida por ambos e não satisfeita procurei a Defensoria Pública e infelizmente sem sucesso. Meu Condominio vence dia 1 de cada mês, mas posso pagar até o dia 8, sem juros. Mass se eu pagar dia, entro num sorteio e se for sorteada, fico isenta no mês seguinte. Segundo o Marcio Rachkorsky e o Sinconet, NÃO é legal, não pode, mesmo que conste em RI. Masss a Defensoria Pública, informa que não existe lei que proíba e se consta em RI, talves possa. Aí pergunto: Em quem acreditar ? Como pode um RI estar acima de leis Federais, Estaduais e Municipais e não valer de nada?