Sou inquilino e estou proibido p/sindico de reservar salão de festa/churrasq. (estou em dia com td)

Sou inquilino com meus obrigações em dia. Já notifiquei a imobiliária sobre esta proibição, que não tem nenhum fundamento legal apresentado. Também solicitei que me fosse apresentada a copia da assembleia que fixou o valor a ser cobrado como "taxa de uso da area de lazer", eu sei, que neste condominio não esta definido em assembleia, é o sindico que estipula o valor que quiser, e nestes ultimos 3 meses, ele foi subindo pelo sua propria vontade. Por fim, também solicitei que me fossem apresentadas as despesas ordinárias que correspondem ao meu condomínio, umas vez, que no boleto que recebo não vem descriminado nada, apenas valor fixo, e vejo que não ocorre a mínima manutenção no condominio, e pior, foi trocado o interfone, que é uma despesa extraordinária de responsabilidade do proprietário. Sendo assim, se continuar ocorrendo o meu cerceamento de uso do salao de festa/churrasqueira, é cabível a rescisão do contrato, com aplicação da multa por descumprimento do contrato de locação? Entro com ação contra a imobiliário e o proprietário?

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