Sou sindica e teve uma briga de um casal no elevador com agressão física.
Foi em um domingo a noite 23:30h entrou no elevador um casal morador, e o marido começou a espancar a esposa, no dia seguinte fiquei sabendo e vi as imagens pela gravação. Gostaria de saber se posso multa-los por pertubação do sossego alheio, sendo que é a segunda vez em área comum? Liguei na delegacia e me informaram que a pessoa agredida é quem deve fazer o boletim de ocorrência.