Sua Convenção PROÍBE Assembleia Virtual?
Se SIM, então não faça! ........"
De maneira muito simplista, pode-se afirmar que "o princípio da legalidade consiste no fato de que alguém só está obrigado a fazer, ou deixar de fazer, alguma coisa, em virtude de lei." "Na Constituição brasileira, sua descrição está no artigo 5º, inciso II, e prevê que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei." Se sua Convenção Condominial NÃO proíbe a Assembleia Virtual, essa é a saída hoje e será a solução para o futuro a médio e longo prazo!.