SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS - CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO
O cálculo, para fim de indenização, observa a média aritmética simples das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.
Exemplo:
Empregado que presta 2 horas extras diárias há 3 anos e 9 meses, com adicional de horas extraordinárias de 60%, conforme determina o acordo coletivo. O seu salário mensal em agosto de 2007, época da supressão, corresponde a R$ 1.500,00.
Horas extras realizadas de agosto/2009 a julho/2010:
Agosto/2009 - 40
Setembro/2009- 44
Outubro/2009- 40
Novembro/2009- 46
Dezembro/2009 - 40
Janeiro/2010- 44
Fevereiro/2010- 42
Março/2010- 46
Abril/2010- 40
Maio/2010- 30
Junho/2010 - 44
Julho/2010 - 42
Total - 498
498 ÷ 12 = 41,5 (média aritmética simples das horas extras efetuadas nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à supressão).
Salário/hora normal = R$ 1.500,00 ÷ 220 = R$ 6,82
Salário/hora extra = R$ 6,82 x 1.60 = R$ 10,91
Valor da indenização = R$ 10,91 x 41,5 x 4 (*) = R$ 1.811,06
(*) Considerar 4 anos em virtude do empregado ter trabalhado 3 anos e 9 meses, ou seja, fração superior a 6 meses.
Dúvida: Para o trabalhador que realiza HEs habituais a 10 anos, devo considerar o calculo até 05 anos (limite) ou realizo o cálculo considerando 10 anos ??