Taxa da Associação de "Condomínios" é uma Despesa Ordinária?
Caros, tenho algumas dúvidas em relação a Associação de "Condomínios".
Desde já me manifesto contra a obrigatoriedade mesmo sendo aprovada em Assembleia em maioria presentes.
Obs.: Associação está em Auditoria por desvio de dinheiro, acusação já está no Ministério Público.
1) Taxa mensal da associação é considerada Despesa Ordinária?
2) Pode ser embutida como despesas e planejamento orçamentário do condomínio?
3) O Cálculo de Inadimplência pode ser aplicada nessa Taxa da Associação?
Explicando:
- Se faz uma estimativa de % de inadimplência para definir a cota do condomínio.
- Essa estimativa de % inadimplência é aplicada no valor da Taxa da Associação, já que o condomínio por obrigação faz o repasse total do valor mesmo com a inadimplência.
4) Pode o condomínio se submeter a um contrato com a Associação, que mantem o pagamento por mais XX meses, após entrega da ata registrada, solicitando a desfiliação, conforme o aviso prévio estipulado de 90 dias?