Taxa de inadimplência e fundo de reserva devem ser pagas também pelo síndico?
Pelo nosso Estatuto o síndico está isento da taxa condominial devendo pagar somente as TAXAS EXTRAS. Todos os condôminos pagam, além da taxa condominial, também Taxa de Inadimplência e Fundo de Reserva. Sabendo que tanto a T.I. como o F. R. são consideradas como taxas extras, e que o síndico não as paga, pergunto: O síndico não deveria pagá-las também?