O novo sindico, rescindiu o contrato da empresa prestadora de serviço terceirizado, da funcionaria que exercia os serviços, sendo, colocada a subsíndica para realizar o serviço da terceirizada, para a limpeza. .Pergunto – Nesse caso juridicamente a subsíndica pode exercer essa função? Pois na convenção consta que o sindico pode nomear e dispensar empregados fixando-lhes os vencimentos;
Para ser comprovado o pagamento é necessário ter nota fiscal. Fazer um contrato de prestação de serviço registra-la no condomínio ou somente um recibo normal comprovando o pagamento?
Como o condomínio pode se resguardar caso o sindico não rescindi-lo, ou haver um “ACIDENTE”, ela pode entrar na justiça pelo caso ocorrido e o trabalho realizado, o condomínio não ser prejudicado?
Grato
Germano