Um contrato com a administradora do condomínio, pode ser reajustado com menos de um ano?
Fizemos um contrato com duração de um ano em março de 2013 e que se findou agora em março de 2014, porém em janeiro a tal administradora implementou um aumento de 8%, com base no índice do aumento da categoria dos porteiros. Existe no nosso contrato uma cláusula que diz que pode haver aumento se houver aumento de passagem de ônibus, aumento de salário mínimo, e esse aumento com base na assembléia da categoria. Mas acho abusivo, o contrato nem completou um ano e já ter aumento? E outro detalhe é que nenhum aumento foi passado para o salário dos funcionários. Digamos que o contrato fosse assinado em novembro de 2013, ai em janeiro de 2014, porque é a data base da categoria, o contrato já seria reajustado? Vale a pena decidir judicialmente?