Um inquilino pode candidatar-se a Síndico?
Um inquilino, com aval do proprietário que também é morador do condomínio em outro apartamento, pode candidatar-se como Síndico Profissional? Não solicita remuneração, e sim a isenção do valor do condomínio mensal, que é a forma utilizada hoje para o Síndico que é morador proprietário?
A convenção solicita que seja proprietário e morador há pelo menos 6 meses, já pelo Cód. Civil art 1347 informa que não é necessário ser proprietário.