Um triciclo (velotrol) pode ser considerado um veículo e guardado na garagem?

Prezados, No meu condomínio tem a seguinte regra em relação ao uso das garagens: "destinam-se exclusivamente a guarda de veículos". No meu entendimento a intenção da convenção foi restringir somente a automóveis, porém o sindico está associando o conceito de veículo conforme CBT (Código Brasileiro de Trânsito), que é mais abrangente. Dessa forma, um triciclo (velotrol) pode ser considerado um veículo e guardado na garagem? Pois hoje já utilizam a garagem para guardar bicicletas. Att,

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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