Um triciclo (velotrol) pode ser considerado um veículo e guardado na garagem?
Prezados,
No meu condomínio tem a seguinte regra em relação ao uso das garagens: "destinam-se exclusivamente a guarda de veículos".
No meu entendimento a intenção da convenção foi restringir somente a automóveis, porém o sindico está associando o conceito de veículo conforme CBT (Código Brasileiro de Trânsito), que é mais abrangente.
Dessa forma, um triciclo (velotrol) pode ser considerado um veículo e guardado na garagem? Pois hoje já utilizam a garagem para guardar bicicletas.
Att,