Uma moradora problemática ofende síndico e subsíndico pelos corredores e aos berros. Como inibi-la?
Uma moradora, sabidamente alcoólatra e usuária de drogas, entra aos berros no prédio e ofende síndico e subsíndico aos berros e na presença de colaboradores e outros moradores. Pode o condomínio contratar um advogado para acioná-la judicialmente às custas do condomínio, com o propósito de inibi-la?