Olá bom dia.
No regulamento interno do meu condomínio rege que "as instalações da academia ficarão abertas de domingo a domingo, das 06:00 às 22:00, podendo de acordo com a administração ser estabelecido horário alternativo. Hoje a adm utiliza o horário de seg- sex 06:00 as 22:00 , sab 09:00 s 19:00 e domingo 09:00 as 12:00. Nos feriados de quaisquer tipo ela não abre, diferente dos outros espaços comuns do condomínio que funcionam normalmente.
Em outro paragrafo informa: Fora destes horários será permitido o uso da academia de ginástica em companhia
de personal e mediante assinatura de termo de responsabilidade do condômino,
resguardando o condomínio de vinculo empregatício com o profissional contratado pelo
morador.
Todos os feriados os condôminos que podem pagar personal usufruem da academia sem qualquer problema e quem não tem condição fica de fora.
Minha pergunta: Isso não é um caráter excludente do próprio condomínio, já que não existe uma legislação que obrigue a ter profissionais de educação física nesses espaços e já que não possuo condições de pagar pelo serviço não poderia utilizar o espaço sozinha? Como posso fazer para resolver esse impasse?
obrigada.