Uso carro de empresa para trabalhar, o sindico diz que não posso guardar no estacionamento, é valido
Sempre guardei o carro da empresa na minha vaga pois deixo o meu carro em outro local e nos fins de semana faço inversão, o novo sindico criou a regra de que não se pode guardar veiculo com logotipo de empresa no condominio, ele esta respaldado pela lei? ele tem esse direito? lembrando que teno minha vaga.