Olá!
Meu condomínio possui 12 apartamentos, cada um com uma vaga de garagem registrada na escritura. Não possui salão de festas. Acontece que, há anos, convencionou-se usar uma parte da área de garagem para festas. Para isto, torna-se sempre necessário a retirada de 3 carros de suas vagas, com o agravante de, muitas vezes, estes carros ficarem na rua. Tal assunto sempre foi debatido em reuniões de condomínio e registrado nas atas, porém não há qualquer menção ao uso de áreas comuns do condomínio para festas na Convenção e/ou Regimento Interno. Um ex-síndico que defende o uso do espaço para festas costuma argumentar que "vale o que está nas atas", enquanto eu acho que o direito ao uso da vaga é preponderante, visto que a mesma é escriturada e o condomínio não possui "oficialmente" área/salão de festas regulamentado. Quem está correto?