O caso aqui é o seguinte: Uma moradora idosa tem cedido à vaga dela de garagem para a porteira do condomínio, pois essa moradora não tem carro e a porteira presta serviço p/ outros moradores nas horas vagas, só que o estatuto do condomínio é claro, não pode ceder ou alugar a vaga para pessoas de fora do condomínio, vejam o que diz o texto (Cap. VIII, Da garagem; § 1º O condômino que ñ tiver interesse na utilização da vaga que lhe couber, poderá locá-la a outro condômino e c/ ciência da administração, ficando vedada a cessão ou locação a pessoas não residentes no condomínio.)
Eu e alguns moradores fomos questionar c/ sindica sobre essa infração, a sindica alegou que estava ciente do fato, mas que já havia falado c/ a proprietária da vaga e essa alegou que a vaga é dela e ela faz o que quiser da vaga, e que a moradora se solidarizou c/ a porteira que guardava o carro na rua, além do fato de que a porteira mora perto do nosso condomínio e onde ela mora ñ tem vaga de garagem, portanto ela faz uso da garagem fora do seu horário de trabalho também.
Veja bem o estatuto é claro, o morador ñ pode ceder ou alugar a vaga p/ pessoas de fora do condomínio, por outro lado, essa porteira, nas horas vagas, presta auxílio ao um casal de idoso que mora no condomínio, levando eles ao medico, p/ fazer compra, etc. e por isso a sindica tem feito vista grossa a essa infração.
Como proceder nesse caso, não queremos prejudicar o casal de idosos que faz uso do serviço da porteira nas horas vagas dela, tão pouco queremos ser responsabilizados por danos causados a carro terceiros e ou caso esse carro envolva em um acidente dentro do condomínio de quem seria a responsabilidade, nesse caso?