Olá Boa noite,
Recentemente adquiri um apartamento o qual teria direito a uma vaga de garagem. Essas vagas da garagem foram delimitadas e sorteadas posteriormente.
Ocorre que ao ler a assembleia me deparei com as seguintes clausulas, que em resumo deixam claro que o condomínio é unica e exclusivamente residencial, feito isso fui adiante na leitura e observei que as vagas não podem ser cedida a estranhos, em uma forma mais clara que eu posso usar apenas uma garagem e que se eventualmente alugar o apartamento a vaga passaria a ser do locatário enquanto o mesmo residir no imóvel.
Minhas Dúvidas são:
O Art. 20 da lei 4.591/ 1964. Estabelece que Aplicam-se ao ocupante do imóvel, a qualquer título, todas as obrigações referentes ao uso, fruição e destino da unidade. Pois bem!
1) Se o condomínio é residencial isso está claro na assembléia, se o proprietário do apartamento não mora ele pode a usar a vaga para estacionamento de seu veiculo?
Ao que me parece o uso e gozo da coisa está sendo desvirtuado, pois o fato de ser proprietário não dá direito de usar a vaga da garagem somente para estacionamento, pois isso vai contra a destinação do condomínio pelo artigo citado? Ou estou equivocado?
Isso compromete a segurança e da margem a outras possibilidades como por exemplo não morar no prédio e alugar a vaga a um estranho, ou até mesmo fazer um contrato a parte de locação apenas da vaga da garagem.
2) È possível novo sorteio, pelo que vi na assembleia o novo sorteiro só será feito se algum morador com deficiência necessitar de vaga próxima de sua unidade autônoma, ou existe algum outro meio?