Vaga presa escriturada: deve entrar no regimento interno?
Comprei um apartamento que tem vaga presa, e a minha é a presa. Quando questionei o condomínio como funcionaria o esquema para conseguir entrar e sair com o carro, fui orientada a procurar o meu vizinho de vaga e combinar com ele qual deveria ser essa dinâmica, pois esse era um aspecto que não entraria no Regimento Interno do Condomínio. Combinamos que quem chegasse primeiro colocaria na vaga presa, e o último a chegar, colocaria na vaga livre e deixaria a chave no carro, para que o da vaga presa pudesse manobrar e sair. Porém, por diversas vezes, meu vizinho (dono da vaga livre) esquece de deixar a chave, sendo que, em uma das vezes, ele não estava em casa e fiquei mais de 1 hora para conseguir sair.
Questionei o síndico diversas vezes sobre essa questão, e, a orientação que a administradora deu a ele (e que me foi repassada) é que essa questão não deveria entrar no Regimento porque esse assunto não é de responsabilidade do condomínio e que, portanto, o condomínio não tem o que fazer. Entretanto, essa situação extrapola o regimento interno e esbarra diretamente no direito de ir e vir, previsto na constituição. A minha dúvida é: essa orientação está correta? Realmente a dinâmica das vagas presas não deve estar no regimento interno do condomínio?