Considerando que a canalização de gás do condomínio é individual.
Um determinado condômino saiu de sua unidade e esqueceu, segundo ele de desligar o registro de gás, alguns instantes depois toda sua unidade estava tomada pelo forte cheiro de gás, apesar do cheiro forte ultrapassar os limites daquela unidade não foi evacuado local. O subsíndico em um ato instintivo arrombou a porta da respectiva unidade e deligou o registo, evitando possivelmente um incêndio de grandes proporções. Mas, o que chamou atenção é que o Corpo de Bombeiros não foi chamado para periciar o local e o condômino nem mesmo foi advertido por escrito. Em situações dessa natureza e considerando a gravidade do fato a administração deveria ter chamado o Corpo de Bombeiros para periciar as instalações de gás e multado o condômino mesmo alegando ter sido involuntário?
Bom dia a todos,
Att,
José Marcos